quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Após proibição da Justiça, operadoras continuam estabelecendo prazo de validade para créditos pré-pagos

Proteste considera justa a decisão de proibir a data limite. Foto: Diário do Nordeste
Foto: Diário do NordesteClaro, OiVivo e Tim continuam estabelecendo prazo de validade para créditos pré-pagos, após uma semana da decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de manter a proibição dessa data limite. Em agosto, o Tribunal já havia atendido a um pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Com relação à nova decisão, do último dia 16, cabe recurso, mas determinou-se cumprimento imediato.
A continuidade da estipulação do prazo foi constatada após a Redação Web da Rádio Verdes realizar testes de consulta dos créditos em celulares com serviços das quatro empresas.
A Redação buscou posicionamento das operadoras. A Tim, por meio da assessoria de imprensa, informou que cumpre o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite a estipulação de prazo de validade para créditos de linhas pré-pagas. A empresa ressalta que o processo está em trâmite no TRF da 1ª Região e que estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis para o regulamento atual da Anatel seja confirmado.
Já as assessorias da Oi, Vivo e Claro limitaram-se a dizer que o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) é quem está respondendo pelas operadoras do Brasil sobre a proibição da Justiça. A única posição dada pelo Sindicato,por meio da assessoria de imprensa, foi a de que “as empresas estão avaliando as medidas cabíveis”.
Proteste diz que decisão é justa
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, classifica a decisão como justa para os clientes. “Nós entendemos que o consumidor tem que utilizar pelo que ele paga e não ter prazo de validade para isso”, defende.
Maria Inês ressalta, no entanto, que a Justiça deve expedir uma notificação com prazo para que as empresas se adequem à determinação e só então o consumidor poderá reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, caso as operadoras continuem estabelecendo o prazo de validade. ” O consumidor deve estar atento para quando a notificação for feita. No caso de descumprimento, as empresas vão ser punidas e o credito retirado será ressarcido”.
                      Fonte, DN

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