sexta-feira, 4 de outubro de 2013

TSE nega recurso da oposição contra a tual prefeito de Ipu

O atual prefeito de Ipu – CE, Carlos Sérgio Rufino Moreira (PCdoB), que logrou êxito se elegendo no pleito do último 7 de Outubro, obteve mais uma vitoria nessa semana, quando o Ministro Marco Aurélio, relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou o parecer contrário ao recurso impetrado pela Coligação “Ipu cada vez mais Forte” que pedia o indeferimento da sua candidatura. 
Leia o relatório na íntegra.
DECISÃO
REGISTRO DE COLIGAÇÃO DEFERIDO - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICA - REVOLVIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Com o especial, busca-se a reforma do acórdão por meio do qual mantido o deferimento do registro da Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, para a eleição de 2012. A recorrente assevera a existência de fraude nas atas das convenções realizadas pelos Partidos coligados.
Aponta divergência jurisprudencial, citando precedentes deste Tribunal supostamente no sentido de a nulidade de ata, apresentada no momento do pedido de registro de coligação ou de candidatos, ensejar o indeferimento desse. Requer o provimento do especial, para ser reformado o pronunciamento atacado, indeferindo-se o registro da Coligação recorrida e, por consequência, os de Carlos Sérgio Rufino Moreira e Carlos Eduardo Martins Torres, determinando-se, ainda, a posse do segundo colocado no cargo de Prefeito.
2. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará consignou não comprovada a fraude documental nas atas das convenções partidárias que desaguaram na formação da Coligação. Somente reexaminando a prova e substituindo o que assentado pelo Regional, seria possível aventar a transgressão à lei.
Também não cabe cogitar de dissenso, tendo em vista a facticidade da matéria. O recurso especial eleitoral insere-se no campo da recorribilidade extraordinária. Atua-se em sede excepcional, a partir da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, considerando-se as premissas constantes do pronunciamento impugnado.
3. Nego seguimento ao recurso.
4. Publiquem.
Brasília, 27 de setembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
                 Fonte, Ipu Em Foco

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