Veja com exclusividade um trecho da decisão da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes:
“PASSO A DECIDIR”.
De imediato, no que importa, a Ação Cautelar incidental protocolizada pela parte em regime de plantão judiciário é meio inidôneo para a obtenção de reforma da r. decisão interlocutória em sede de Ação Ordinária no Juízo de 1º Grau, em claro intuito de substituir-se à interposição do competente recurso.
No caso em tela, sequer fora interposto o qualquer procedimento processual competente que pudesse auxiliar em uma possível fungibilidade dos recursos.
Portanto, não se pode aceitar a medida cautelar ajuizada como sucedâneo recursal para o fim pretendido pelas partes AGRAVADAS, eis que já existe em nossa legislação processual a via adequada para atacar a referida decisão.”
(...)
“Diante do exposto, com fundamento nos arts. 242 e 243, do RITJ/CE, RECONSIDERO, em juízo de retratação, pela via monocrática, a decisão liminar de fls. 124/127, proferida nos autos da Ação Cautelar, processo nº: 0077515-55.2012.8.06.0000, a fim de terem suspensos seus efeitos, mantendo, desta forma, a r. decisão do MM Juiz de Direito em procedimento ordinário.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de 1º Grau desta decisão.
Notifique-se as partes da presente reconsideração.”
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Fortaleza,16 de julho de 2012.
Entenda o caso:
O Prefeito Sávio Pontes teve sua prisão decretada pela Justiça do Ceará. Fugiu da Polícia. Passou três ou quatro dias escondido nas matas da Serra.
Aí, foi apresentado e preso no Corpo de Bombeiros sendo transferido posteriormente para a Delegacia de Capturas. Diz que passou mal e teria sido levado para o Prontocárdio. Ficou lá uns dois ou três dias. Aí, conseguiu um habeas corpus pra ser solto. Mais que isso; um Ministro do STJ mandou soltar também o que a PROCAP chamou de asseclas dele. E fez com que suas contas fossem devolvidas, anulassem a quebra de seus sigilos bancário e telefônico e mandou que ele voltasse imediatamente para a Prefeitura. Pessoas ficaram assustadas.
Nesse meio tempo, o PMDB sério do Ceará, sob o comando do correto Gaudêncio Lucena, mandou anular a convenção feita pelo PMDB do Ipu no primeiro dia da fuga de Sávio Pontes, indicando-o candidato à reeleição. Gaudêncio Lucena acabou também com o diretório do PMDB no Ipu, ficando assim o Prefeito sem condições de tentar a reeleição, até porque não tinha mais o Diretório, eis que foi eleita uma comissão interventora. Mas Sávio Pontes recorreu, como era de seu direito. Queria tudo de volta.
Um desembargador disse em despacho que Sávio Pontes não teve direito de defesa e deu a ele o direito de manter aquela candidatura da primeira convenção. O PMDB já havia feito uma outra convenção, colocando o nome do Vice-Prefeito Luiz de Gonzaga como seu candidato a Prefeito. E criou-se um impasse novo porque o PMDB recorreu da decisão. Na próxima distribuição do processo, o desembargador que recebeu disse que não ia bulir naquilo e se disse impedido por questões de foro íntimo. Foi o processo mandado pra outra autoridade que de repente saiu de férias.
No retorno à presidencia, um novo desembargador foi sorteado e então houve novo pedido de impedimento, também por foro íntimo. Uma quarta autoridade teve que sair de férias. Finalmente, o processo foi redistribuído e caiu na mesa da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes que agorinha despachou. Do fio de sua caneta saiu a decisão fazendo valer tudo o que o PMDB de Gaudêncio Lucena botou no meio fio: Anulou a convenção de Sávio, extinguiu a comissão do Ipu, controlada por Sávio, negou sua candidatura à reeleição e acatou Luiz de Gonzaga como candidato a Prefeito pelo PMDB.
Fonte:
Original Crônicas e Debates (Luis Augusto