Não é permitido ao eleitor distribuir material de campanha ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a manifestação silenciosa e individual de preferência política está liberada.
Visando ao bom andamento do pleito eleitoral, a legislação brasileira estabelece por meio do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Portaria nº2220/2012 da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE), normas de conduta a eleitores e candidatos a cargos eletivos a vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano que devem ser seguidas sob pena de reclusão e multa.
No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a propaganda por meio da internet está liberada no dia da votação.
No dia sete de outubro é permitido o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto.
No entanto, a lei estabelece que qualquer tipo de manifestação seja individual. A chefe da Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Ingrid Macêdo, esclarece que qualquer aglomeração entre eleitores em trajes que evidenciem suas preferências eleitorais será considerada crime eleitoral. “O eleitor em vestes de campanha deve votar e se retirar do local de votação. Não pode se portar de forma a caracterizar ato de campanha”. Ela explica ainda que o material de propriedade de um eleitor não pode ser repassado ou compartilhado com outros eleitores nos locais de votação. “É permitido que o eleitor compareça ao local de votação portando bandeiras do partido ou do candidato de sua preferência, contanto que não flamulem”.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários são proibidos de usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou partido. Os fiscais partidários podem usar crachá com nome e sigla do partido ou coligação.
Uma vez na cabine de votação, o eleitor não poderá portar celulares ligados, câmeras fotográficas ou filmadoras. Estão liberados o porte de papéis com o número dos candidatos no momento da votação na urna.
É crime eleitoral também que candidatos financiem o transporte de eleitores até locais de votação. “É considerado crime eleitoral tanto o transporte como a aceitação da condução. A legislação entende que o candidato não presta favor ao eleitor sem acreditar que receberá voto em troca”, diz Ingrid Macêdo. O Código Eleitoral enquadra esta conduta tanto por parte do eleitor como do candidato como captação ilícita de votos.
A portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE determinou desde ontem a proibição de compra e venda de bebidas alcoólicas das 00:00 até às 18:00 horas no dia 7 de outubro.
Proibições já em vigor
Desde anteontem e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas só podem ser detidas ou presas em caso de flagrante delito.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A legislação eleitoral regulamenta o comportamento dos eleitores e dos candidatos aos cargos eletivos na Lei das Eleições (Lei 9504/97), na Portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE, além do Código Eleitoral.
SERVIÇO
Saiba mais sobre a legislação eleitoral visitando o site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE):
www.tre-ce.jus.br
Fonte: O povo