As medidas para o contribuinte são por pontos, por idade e pela proximidade com a aposentadoria; servidores públicos têm regra específica
O trabalhador que pretende se aposentar escolherá uma das três regras de transição para o regime geral, segundo o projeto da reforma da Previdência que foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 20. Ainda há uma regra específica para os servidores públicos.
Para o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, o trabalhador escolhe a regra que for mais vantajosa e, para ele, a mudança no sistema é “mais justa, com regras iguais para todos”. As três medidas para o contribuinte são por pontos, por idade e pela proximidade com a aposentadoria.
Para a primeira regra, chamada de regra de pontos, uma releitura da regra 86/96, o trabalhador tem um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – e, também, precisa somar pontos. “Isso é uma regra que privilegia quem começou a trabalhar mais cedo. Quanto mais jovem começou, mais cedo pode se aposentar por essa regra”, afirma Rolim.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86, para mulheres, e 96, para homens em 2019. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100, para mulheres, a partir de 2033, e de 105, para homens, em 2028. Para ter acesso a essa regra é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Na transição por idade prevê idades mínimas inicias de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. A proposta anterior em tramitação no Congresso Nacional era menor, de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens. Nessa opção, o trabalhador se aposenta quando atingir a idade necessária.
A regra é um pouco mais rápida que o 86/96. Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para quem está próximo da aposentadoria, há uma terceira regra de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje. Por exemplo, se falta um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.
Servidores públicos
Os servidores que ingressaram na rede pública até o ano de 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa, precisarão se adequar a regra 86/96 por pontos, com o tempo mínimo de serviço público de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima de 57 anos, para mulheres, e 62 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Fonte:https://veja.abril.com.br/economia/nova-previdencia-tem-tres-regras-de-transicao-para-regime-geral/