Pagamentos de até R$ 1.302 começam em janeiro
Escrito por Redação,
O pagamento de até R$ 1.302 será liberado em lotes, sendo dois a cada mês. O prazo para sacar termina em 28 de dezembro de 2023.
O abono do Pis, para trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa. Já o do Pasep, para profissionais de órgãos públicos, é liberado pelo Banco do Brasil.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO PIS 2023
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 15/02/2023
- Nascidos em março e abril: 15/03/2023
- Nascidos em maio e junho: 17/04/2023
- Nascidos em julho e agosto: 15/05/2023
- Nascidos em setembro e outubro: 15/06/2023
- Nascidos em novembro e dezembro: 17/07/2023
CALENDÁRIO DO PASEP 2023
- Inscrição final 0: 15/02/2023
- Inscrição final 1: 15/03/2023
- Inscrição final 2 e 3: 17/04/2023
- Inscrição final 4 e 5: 15/05/2023
- Inscrição final 6 e 7: 15/06/2023
- Inscrição final 8 e 9: 17/07/2023
QUEM TEM DIREITO AO ABONO?
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada (CLT) e trabalhou por, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
É preciso também estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
QUAL É O VALOR DO PIS/PASEP?
No máximo, trabalhador pode receber um salário mínimo, R$ 1.302 em 2023. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, é paga uma quantia proporcional ao período trabalhado.
COMO SACAR?
O abono do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, com apresentação de documento de identificação com foto.
Com o Cartão do Cidadão, o dinheiro pode ser sacado em caixas eletrônicos e lotéricas.
Quanto ao Pasep, os servidores públicos devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIS E PASEP?
No caso do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, os calendários seguem o mês de nascimento dos beneficiários. Já no Pasep, pago a servidores públicos, é usado o número final da inscrição.
Outra diferença diz respeito às entidades pagadoras: Caixa para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep.
O QUE É O CODEFAT?
Criado em 1990, o Codefat é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Dentre as atribuições importantes do conselho, estão elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas.
Exerce também papel no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
Fonte: Diário do Nordeste