terça-feira, 25 de agosto de 2015

RERIUTABA: PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS. AVISO DE SELEÇÃO N º 01- 2015


A seleção destina-se ao preenchimento de até 30 (trinta) vagas de estágio, para estudantes de níveis médio, técnico, superior e pós-graduação, com vistas à contratação imediata e formação de cadastro reserva.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 029/2015, abre inscrições para seleção ao PROGRAMA DE ESTÁGIO junto à administração direta e indireta deste Município, a ser realizado pelo INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Ceará – IEL/CE, mediante as condições estabelecidas neste Aviso.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• O Processo Seletivo de Estagiários tem por objetivo selecionar estudantes para estágio de complementação educacional, em atividades compatíveis com sua área de formação acadêmica, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, os conhecimentos teóricos que lhes foram ministrados.
• A seleção destina-se ao preenchimento de até 30 (trinta) vagas de estágio, para estudantes de níveis médio, técnico, superior e pós-graduação, com vistas à contratação imediata e formação de cadastro reserva.
2. REQUISITOS
2.1. Os (as) candidatos (as) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 16 anos.
b) Estar regulamente matriculado e com freqüência nos cursos de nível médio, cursos técnicos, e nível superior (incluindo cursos de pós-graduação).
c) Ser aprovado no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Reriutaba junto ao Instituto Euvaldo Lodi-IEL/CE.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições acontecerão nos dias 20, 21, 24 e 25 de agosto de 2015, no horário de 08:00 às 14:00, na sede da Prefeitura Municipal de Reriutaba, na Rua Osvaldo Honório Lemos, Nº 176, Centro.



3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
• Formulário de cadastro preenchido (de acordo com ANEXO I);

• Declaração de matrícula;

• Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
• Curriculum Vitae (de acordo com modelo constante do ANEXO II).

• A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação dos termos previstos neste Aviso e em outros a serem eventualmente divulgados.
• Não será cobrado pagamento para Taxa de inscrição dos candidatos.
3.5. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação apresentada, faz nulo todo o processo correspondente ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
3.6. Somente estarão aptos a participar da seleção os candidatos que preencherem os requisitos mencionados deste Aviso, considerando a documentação apresentada no ato da inscrição, tendo suas inscrições deferidas.
4. ESTÁGIO.
4.1. O estágio terá início a partir da data e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
4.2. O estagiário receberá, mensalmente, a bolsa de complementação educacional e desempenhará o estágio conforme estabelecido na Lei nº 11.788/2008.
4.2.1. O valor mensal da bolsa para estudantes do nível médio é de R$ 300,00 (trezentos reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais.
4.2.2. O valor mensal da bolsa para estudantes do nível técnico é de R$ 300,00 (trezentos reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para jornada de 30 horas semanais.
4.2.3. O valor mensal da bolsa para estudantes do nível superior ou pós-graduação é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para jornada de 30 horas semanais.
• O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso, nos seguintes casos:
1) automaticamente, ao término do estágio;

2) a qualquer tempo no interesse da Administração;

3) a pedido do estagiário, com no mínimo, 15 dias de antecedência;
4) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
5) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período de estágio;
6) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; 
7) por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

5. SELEÇÃO
A seleção do estagiário constará das seguintes etapas: Análise Curricular e Entrevista.
5.1. A etapa de Análise Curricular, ocorrerá no dia 26/08/2015.

5.2 As entrevistas serão realizadas nos dias 27/08/2015 e 28/08/2015 na Sede da Prefeitura Municipal de Reriutaba, devendo o candidato apresentar-se no local da entrevista com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando um documento de identidade com foto.

5.3. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não apresentar o documento oficial com foto.

• O resultado do Processo Seletivo será divulgado até o dia 04/09/2015.
5.5 Os candidatos selecionados serão convocados por e-mail e telefone.
5.6. Após a convocação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer ao local designado a fim de assinar o Termo de Compromisso, sob pena de perda da vaga para estágio.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1. Não é permitido ao estagiário fazer dois estágios simultâneos ou acumular atividades inscritas na modalidade de bolsa.
6.2. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo a Prefeitura de Reriutaba a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, composta pelos representantes da Prefeitura Municipal de Reriutaba e do Instituto Euvaldo Lodi, responsáveis pela elaboração do presente Aviso.
Reriutaba/CE, 19 de agosto de 2015.
GALENO TAUMATURGO LOPES

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