Foto: Divulgação |
O ato estabelece, por exemplo, uma lista de profissionais que não se enquadram na proibição, como agentes ligados à segurança da Câmara, as autoridades competentes pela supervisão do cumprimento das regras, e que quem não cumpre a norma está sujeito a punições administrativas e penais.
Na lista de profissionais que podem manter o porte de arma dentro da Câmara estão: agentes de polícia legislativa, vigilantes, agentes de escolta armada de valores, agentes de segurança que atuam na proteção de autoridades como Chefes de Estado e de Poder (com comunicação prévia). De acordo com a regulamentação, caso um policial legislativo seja alvo de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (ordem judicial que busca coibir a violência doméstica), ele terá a arma e munições recolhidos.
Além disso, o texto estabelece procedimentos diferentes para quem desobedece as regras: se for um servidor, o diretor-geral vai realizar apuração disciplinar; se for um parlamentar, a situação será comunicada ao corregedor da Câmara
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Fonte: Ceará Agora
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