Foto: Divulgação/TCE |
Os dois primeiros municípios foram selecionados mediante sorteio, seguindo parâmetros definidos pela matriz de risco, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), considerando-os de média complexidade. A escolha dos demais seguiu critérios de risco (níveis médio e baixo de risco).
As atividades fazem parte do plano de fiscalizações ordinárias municipais de 2019, realizadas in loco pela Corte de Contas. De acordo com a Secex, está prevista a realização de 54 inspeções in loco até o final de 2019.
Os trabalhos de fiscalização, no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal, envolvem análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação das prestações de serviços essenciais e procedimentos de licitação e contratos.
A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.
https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3886-tce-ceara-define-municipios-a-serem-fiscalizados-in-loco-em-novembro
Fonte: TCE CE
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