Ficou proibida a utilização de fogos de artifícios, de paredões de som e trios elétricos, estes dois últimos exceto no local de comícios.
1. Os representantes das coligações presentes do município de Reriutaba concordaram com a realização da divisa acerca dos dias em que será realizada qualquer tipo de propaganda eleitoral da seguinte forma:
a) A partir do dia 26 de julho de 2012 até o dia 30 de julho de 2012 e nos dias 04 e 05 e 10 a 12 de agosto, não haverá qualquer ato de propaganda eleitoral.
b) Serão sorteados os dias a partir do dia 31 de julho de 2012. Sendo que será realizado o sorteio para os dias de semana(segunda a quinta-feira) e outro sorteio para os finais de semana(sexta, sábado e Domingo).
c) O último dia de campanha, 04 de outubro, será aberto para a realização de comícios de ambas as coligações.
d) Não haverá possibilidade de troca dos dias sorteados após a assinatura deste termo.
e) Fica vedada(proibido) a realização de comícios na Praça da Matriz.
Ressalte-se que os atos de propaganda nos dias acordados para cada coligação devem obedecer aos termos da legislação em vigor, como por exemplo: horários de comícios, necessidade de comunicação dos atos de eventos públicos com antecedência prevista em lei e vedação de manifestações espontâneas .
2. As coligações acordaram em limitar o numero de carros de som veiculando propaganda em 10 para cada uma. Ressalte-se que os carros só poderão rodar nos dias acordados para a campanha de cada coligação. Vale destacar que os carros de som não poderão ficar parados em determinado local e deverão obedecer aos limites quanto ao volume e aos locais em que podem circular. As coligações devem apresentar as relações dos carros e motoristas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de julho de 2012. Não há necessidade de o motorista estar vinculado a determinado carro. Fica vedada(proibida) a utilização de paredões de som e trios elétricos ou similares, exceto nos dias e nos locais da realização de comícios, mesmo assim apenas para amplificação do som de quem fala ao público e veiculando jingles de campanhas. Os carros de som ficam proibidos de circular nos dias 05 e 06 de outubro de 2012.
3. Quanto as pinturas em muros, ficou acordado que cada propriedade só poderá ter uma pintura de candidato majoritário e candidato proporcional, respeitado sempre limites de 4m² para cada e uma separação de no mínimo 1m entre uma pintura e outra.
4. Quanto aos fogos de artifícios, fica vedada(proibida) a sua utilização durante a campanha em qualquer circunstancia.
Ficam as coligações advertidas de que o descumprimento deste acordo ensejará a adoção do poder de polícia da justiça eleitoral e ministério público eleitoral
O ministério Público Eleitoral opinou pela homologação do acordo. O MM Juíz Eleitoral Homologou o acordo firmado entre as partes.
E por estarem justos e acordados, firma o presente acordo em cinco vias devendo uma ser entregue a Polícia Militar, uma ao Ministério Público Eleitoral, uma para cada coligação e uma no cartório eleitoral.
O Juíz Eleitoral agradeceu a todos presentes e encerrou a reunião as 13h e 50 m, mandando lavrar a ata, conforme cópia abaixo.
(Reriutaba Notícias, com informações do tribunal Regional Eleitoral, RERIUTABA-CE)