sexta-feira, 29 de maio de 2015

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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Aprenda a simular quando e quanto será a sua aposentadoria

Único caminho para calcular o benefício antes de requerer é a internet

Aprenda a simular quando e quanto será a sua aposentadoria Adriana Franciosi/Agencia RBS
Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS
Enquanto governo e Congresso seguem na queda de braço em torno do cálculo da aposentadoria, trabalhadores fazem as contas. Mas essa não é tarefa fácil. A previdência brasileira é complexa, sobretudo por conta do fator previdenciário, que incentiva que os profissionais continuem no mercado de trabalho por mais tempo.
E, há alguns anos, as agências do INSS não oferecem mais o serviço de simular a aposentadoria, por conta da limitação de pessoal e de estrutura. Agora, é tudo pela internet e a cargo do trabalhador. Por isso, o "Diário" apresenta, abaixo, um passo a passo para quem quer calcular quanto tempo falta para se aposentar, pelo atual sistema, e, para quem está perto, como ter uma ideia do valor do benefício.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Bohrer, a votação que aprovou a inclusão da fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário representa um pequeno avanço, embora não resolva os anseios dos aposentados:
— Pior do que o fator previdenciário não consigo imaginar. São inúmeros os aposentados que seguem trabalhando porque não conseguem se manter ao ver a sua renda cair até 40%.
Conforme Daniela, a fórmula 85/95 simplifica o cálculo do tempo para a aposentadoria, mas não facilita a previsão da renda futura, já que muitos fatores entram na conta. Mais abaixo, uma simulação mostra como uma profissional poderá decidir entre o fator e a fórmula 85/95, caso a proposta aprovada passe pelo Senado e pela presidente.
Preocupado com o rombo no caixa da Previdência, o governo federal estuda um terceiro caminho a fim de estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, com o objetivo de evitar as saídas precoces do trabalho.

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Previdência 14/05/2015 | 20h56
Após aprovação na Câmara, alternativa ao fator previdenciário depende de senadores e de Dilma
Aposentadoria 14/05/2015 | 14h24
Emenda foi aprovada na quarta-feira pela Câmara
Aposentadoria 13/05/2015 | 21h40
Segundo destaque da MP 664, o trabalhador poderá aplicar a chamada regra 85/95 para se aposentar
Fonte: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/

Entenda como funciona o novo cálculo para se aposentar


Após aprovação na Câmara, alternativa ao fator previdenciário depende de senadores e de Dilma

Entenda como funciona o novo cálculo para se aposentar Eduardo Ramos/Especial
Foto: Eduardo Ramos / Especial
Uma votação na noite de quarta-feira, na Câmara dos Deputados, mexeu com os ânimos de muitos trabalhadores. A aprovação da alternativa ao fator previdenciário, atual método de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, deixou bastante gente animada, principalmente aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.
Porém, para começar a valer, as novas regras, conhecidas como Fórmula 85/95, precisam ser aprovadas em votação no Senado e, depois, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT). Enquanto isso, veja o que muda na sua situação e calcule quando você poderá se aposentar com o valor integral, caso a Fórmula 85/95 comece a valer (calcule na página ao lado).
Articulações no Senado
A aprovação da emenda que prevê a Fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário foi uma derrota para o governo Dilma Rousseff. Considerando aquelas pessoas que começaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência antes dos 20 anos de idade, se a nova regra for aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, o caixa do INSS será onerado. No ano passado, o déficit estimado nas contas da Previdência Social era de R$ 50 bilhões.
Já, para o trabalhador, a mudança é benéfica, já que antes de chegar à idade mínima para aposentar-se por idade é possível receber o valor total do benefício. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), adiantou, ontem, que a proposta deve ser confirmada pelos senadores.
Dilma fará contraproposta
Já ao chegar nas mãos de Dilma, a tendência é que o tema seja vetado. Porém, para que o veto não seja derrubado pelos parlamentares, o Executivo deve apresentar uma contraproposta, em que reduz os descontos aplicados pelo fator previdenciário no benefício ao trabalhador. A ideia é articular junto às principais centrais sindicais vinculadas aos trabalhadores para legitimar a nova proposta do governo.
Antes da votação de quarta, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) havia feito um apelo aos deputados da base de governo para que votassem contra a proposta e, assim, o governo teria mais 180 dias para que fosse elaborada essa alternativa governista, em conjunto com "representantes da sociedade".
Conforme o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), com a pressão deputados, esse prazo deve ser diminuído.
Compare os dois sistemas de aposentadoria
Como é hoje- Desde 1999, o chamado fator previdenciário desestimula a aposentadoria precoce para quem começou a trabalhar cedo
- Mesmo que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência pelo tempo necessário para se aposentar, o benefício é reduzido se ele não chegou à idade prevista pela legislação: 60 anos para mulheres e 65 para homens
- A fórmula para calcular o quanto o aposentado terá descontado do seu benefício envolve a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição
- Para a Previdência, a vantagem é que a poupa recursos à medida que o trabalhador fica mais tempo no mercado de trabalho, contribuindo
- Para o trabalhador, a vantagem é que, se ele decidir se aposentar após os 65 anos, ganhará um benefício maior do que o salário de contribuição, usando o fator previdenciário a seu favor
- Uma das desvantagens é que quem começou a trabalhar mais cedo fica prejudicado, pois terá de trabalhar bem mais do que o tempo mínimo de contribuição para atingir o teto
- O principal prejuízo é que o segurado não consegue saber com antecedência depois de quanto tempo de trabalho ou com que idade chegaria aos 100% do salário de contribuição
A alternativa: fórmula 85/95- O que os deputados aprovaram na quarta-feira é que o trabalhador possa optar pelo sistema tradicional (com aplicação do fator previdenciário) ou por essa nova fórmula
- Nesta opção, a mulher pode se aposentar com o salário integral quando chegar aos 30 anos de contribuição e a soma da idade mais os 30 da fórmula chegar a 85. Para o homem, quando ele chegar aos 35 anos de contribuição, o resultado da soma desse número com a idade deve ser de pelo menos 95
- Para professores, os fatores são 80 e 90 para mulheres e homens, respectivamente
- A principal vantagem é que o segurado tem condições de saber, sem precisar consultar a Previdência, quando vai chegar ao valor de 100% da aposentadoria. Segundo alguns especialistas, essa possibilidade manteria os profissionais no mercado de trabalho justamente por conta da possibilidade de projeção
- Trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo com o INSS são beneficiados
- A desvantagem é que a Previdência passaria a gastar mais, segundo alguns especialistas
- Se a fórmula 85/95 vier a substituir totalmente o fator previdenciário, quem atingir a idade de aposentadoria ganhará apenas os 100% do salário de contribuição
Conclusão- Se você já tem 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) ou está perto de atingir essa idade, a mudança na regra não fará diferença. Logo, deixe completar a idade e encaminhe a aposentadoria
- Se você está perto de atingir a idade e o tempo de contribuição exigidos pela fórmula 85/95, mas ainda falta alguns anos para chegar à idade que dá direito ao benefício integral (veja ao lado), espere e torça para que o Senado e a Presidência confirmem a decisão da Câmara
- Se ainda falta bastante tempo para atingir o tempo de contribuição, o que resta é esperar?



Fonte:http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/

RODOVIAS - CARRO PARTE AO MEIO E MOTORISTA MORRE EM ACIDENTE NO INTERIOR


Foto: Reprodução/TV Diário/G1
O comerciante de 41 anos morreu no local.
A polícia registrou 13 acidentes, com seis feridos e três mortes.
Um acidente envolvendo três veículos na tarde desta terça-feira (26) deixou um comerciante morto, no km 63, na BR-116, no município de Chorozinho, Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF-CE), a colisão foi tão forte que um carro partiu ao meio e a vítima jogada para fora do automóvel.  O comerciante de 41 anos não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A PRF-CE informou ainda que o veículo dirigido pelo comerciante trafegava no sentido interior-capital.
O condutor tentou ultrapassar um caminhão, mas não conseguiu, batendo em seguida em outro carro. O veículo do comerciante atravessou a pista e foi atingido por uma carreta.
Imprudência
Aconteceu um outro acidente, também na BR-116, desta vez no município de Penaforte, no sul do estado. Um homem bateu na traseira de uma moto. O motociclista, um homem de 33 anos, morreu.
O homem que estava na garupa, de 45 anos, teve ferimentos graves. O terceiro acidente grave foi em Aracati, no litoral leste do estado, na noite de terça-feira, na BR-371. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), um carro bateu na traseira de uma carroça. Uma pessoas que estava na carroça  morreu  no local.
As Polícias Rodoviárias Federal (PRF-CE) e Estadual do Ceará (PRE-CE) registraram 13 acidentes nas rodovias entre 7h de terça-feira (26) e 7h desta quarta-feira (27). Ao todo, seis pessoas ficaram feridas e três morreram em decorrência aos acidentes.

Fonte: G1 CE

POLÍTICA - CÂMARA APROVA FIM DA REELEIÇÃO PARA PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS


Foto: Divulgação
A medida tem que ser aprovada ainda em segundo turno e, após isso, segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em primeiro turno, a PEC que acaba coma reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. Foram 452 votos a favor e 19 contra, além de 1 abstenção.
A medida tem que ser aprovada ainda em segundo turno e, após isso, segue para o Senado, onde também precisa do apoio mínimo de 60% dos parlamentares.

Se entrar em vigor, a medida valerá para os prefeitos eleitos em 2016 e para o presidente e governadores eleitos em 2018. Ou seja, quem se elegeu em 2012 e 2014 e não está cumprindo o segundo mandato consecutivo ainda pode tentar a reeleição em 2016 ou 2018.

Fonte: Ceará News 7