Foto Ilustrativa/Google Imagens |
A isenção foi concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, que garante o direito a quem é considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Serviço
Governador assina decreto que garante isenção de taxa de CNH para agricultor familiar
Data: 19/07/17 (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Palácio da Abolição. Acesso pela rua Silva Paulet, 400.
http://www.ceara.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/20795-aviso-de-pauta-governo-do-ceara-garante-isencao-de-taxa-de-cnh-para-agricultor-familiar
Fonte: Governo do Ceará
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