Foto: Divulgação |
Os municípios listados receberão os incentivos de custeio com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos na Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Com informações Aprece
http://www.cearaagora.com.br/site/portaria-credencia-municipios-para-receberem-recursos-para-custeio-de-acoes-e-servicos-de-saude-no-sus/
Fonte: Ceará Agora
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