A determinação foi de Ivan Athié
Mais 6 pessoas serão libertadas
Juiz diz que não é contra Lava Jato
Temer estava preso desde 5ª feira em uma cela de 20m² com banheiro privativo, cama, frigobar e ar-condicionado
O desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), determinou nesta 2ª feira (25.mar.2019) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco, do coronel Lima –amigo pessoal e suposto operador financeiro de Temer– e de mais 5 pessoas.
Athié é o relator do pedido de liberdade protocolado pela defesa de Michel Temer, que, inicialmente, seria julgado na 4ª feira (27.mar), mas foi antecipado pelo desembargador.
Para justificar a soltura, ele diz que, ao observar o caso, verificou que “não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória”. Athié também afirma que usou o seu fim de semana no “recesso do lar” para examinar as alegações.
“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola”, diz a decisão.
Temer foi preso na última 5ª feira (21.mar) pela força tarefa da Lava Jato em 1 mandado expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com base na delação do operador do MDB Lúcio Funaro.
O ex-presidente é alvo de 10 investigações, dentre elas, 7 inquéritos e 3 denúncias, todos correndo em 1ª Instância.
DEFESA DE TEMER SE PRONUNCIA
O criminalista Eduardo Carnelós, que faz a defesa do ex-presidente, criticou a custódia do emedebista e disse que alguns membros do Poder Judiciário brasileiro “usam a toga para agirem como justiceiros”.
Leia a íntegra da nota:
“A decisão proferida hoje pelo desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.
Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido.
Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: “Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório… Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal…”
O ex-presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.”
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