domingo, 4 de abril de 2021

Auxílio Emergencial 2021

  


  • O que é
  • Quem tem direito
  • Quem não tem direito
  • Como é feita a seleção
  • Qual o valor e a quantidade de parcelas
  • Qual o papel da CAIXA
  • Como será feito o pagamento
  • Bolsa Família
  • Calendários
  • Canais de Atendimento
  • ​ O que é

    O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

    A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

    Quem tem direito

    O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.

    Quem não tem direito

    O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

    • tenha emprego formal ativo;
    • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
    • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
    • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
    • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
    • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
    • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

      a) cônjuge;

      b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

      c) filho ou enteado:

      1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

      2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
    • esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
    • tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
    • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
    • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
    • não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
    • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

    ​Como é feita a seleção

    A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.

    Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.

    Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.

    Qual o valor e a quantidade de parcelas

    A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

    • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
    • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
    • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

    Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

    ​ Qual o papel da CAIXA

    A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

    O atendimento telefônico sobre o processo de pagamento é realizado pela CAIXA pelo número 111.

    ​ Como será feito o pagamento

    Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.

    Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família.

    Bolsa Família

    Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

    ​ Calendários

    Clique aqui e conheça o calendário.


    Fonte: https://www.caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx

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