A decisão cassou assim liminar que havia sido deferida em junho último ao prefeito Sávio Pontes.

Entendeu o ministro que a liminar que Sávio havia obtido na Corte Especial só se referia ao afastamento do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se a prisão. Ou seja, o ministro entendeu que o habeas-corpus prestava-se tão somente para conceder a liberdade do paciente.
A decisão cassou assim liminar que havia sido deferida em junho último ao prefeito Sávio Pontes, em habeas corpus sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, em que além de conceder a liberdade ao chefe do executivo ipuense estendeu aos demais réus do processo os respectivos cargos públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança.(O Povo)
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