sábado, 17 de outubro de 2015

São Paulo é denunciado no STJD e pode até ser rebaixado por caso Maidana


Bruno Thadeu
Do UOL, em São Paulo
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Confusões de Aidar no comando do São Paulo10 fotos

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O São Paulo contratou o zagueiro Iago Maidana por R$ 2 milhões em setembro. A transação foi viabilizada pela empresa Itaquerão Soccer, que investiu na compra dos direitos econômicos para tirar o atleta do Criciúma. A Fifa, no entanto, proíbe desde 1º de maio de 2015 a participação de investidores em direitos econômicos. O jogador foi vendido e repassado ao Monte Cristo por R$ 400 mil. Dias, depois, o SP pagou R$ 2 milhões ao Monte Cristo. A Itaquerão Soccer admite ter negociado com o clube do Morumbi desde quando o jogador pertencia ao Criciúma. Já Aidar diz que o São Paulo não sabia que Iago pertencia ao Criciúma. Mauro Horita/AGIF
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta sexta-feira que o São Paulo foi denunciado ao Tribunal pela contratação do zagueiro Iago Maidana. O descenso seria a punição máxima. As mais brandas seriam uma advertência ou uma multa. O clube também poderá ser impedido de contratar jogadores na janela de transferências e até perder pontos.
O São Paulo, o Criciúma e o Monte Cristo foram denunciados no artigo 34 do Regulamento Intermediário da CBF, que estabelece rebaixamento para divisão abaixo quando do trânsito em julgado da decisão. 
 
Na semana passada, a Procuradoria da Justiça Desportiva recebeu um dossiê sobre a transação envolvendo Maidana. O órgão apresenta diversas questões controversas. Uma delas é o fato de Maidana, quando atleta do Criciúma, ter multa indenizatória de R$ 1,6 milhão. O contrato dele foi rescindido em 4 de setembro, sendo o atleta transferido para o Monte Cristo (clube da terceira divisão de Goiás) cinco dias depois.
 
O documento dos procuradores do Tribunal apresenta que a empresa Itaquerão Soccer pagou R$ 400 mil para tirar Maidana do Criciúma. O dinheiro foi entregue para a GA - Gestão de Patrimônio LTDA, empresa parceira do Criciúma.
 
Por contrato, a GA não poderia fazer tal operação sem a anuência do Criciúma. A CBF comunicou à procuradoria do STJD que a Itaquerão Soccer agiu de forma irregular, pois não tinha autorização para desenvolver a transação.
 
O registro no Monte Cristo durou apenas dois dias (de 9 a 11 de setembro); Maidana foi vendido para o São Paulo em 12 de setembro por R$ 2 milhões, R$ 400 mil a mais do que valia a multa indenizatória dias antes quando ele ainda defendia o Criciúma. Mesmo com a negociação com o São Paulo, o Monte Cristo conservou parte dos direitos econômicos. 
 
A Procuradoria do STJD também cita o fato de a multa rescisória de Maidana no Monte Cristo ser de apenas R$ 50 mil, considerando estranho o São Paulo pagar R$ 2 milhões.
 
"Analisando os fatos acima indicados, a Diretoria de Registros e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol concluiu que os clubes denunciados violaram algumas regras administrativas que regulamentam a transferência de atletas profissionais de futebol, especialmente o Regulamento Nacional de Intermediários, o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol", apresenta o texto da procuradoria-geral do STJD.
 
O texto também destaca o procedimento feito pela Itaquerão Soccer (que tirou Maidana do Criciúma e colocou no Monte Cristo). A Procuradoria crê que o Criciúma negociou irregularmente o atleta para a Itaquerão.
 
"Inegável que houve uma ampla intermediação da Itaquerão Soccer nas transferências do atleta Iago, não sendo apresentado por nenhum dos denunciados, qualquer documento informando os pagamentos realizados à mencionada empresa, o que contraria a regra nacional e internacional. Portanto, por sonegarem informações exigidas na nossa legislação, os denunciados praticaram infração", disse texto do documento da procuradoria do STJD. 
 
Em contato com o UOL Esporte, o departamento jurídico do São Paulo informa que o clube não foi notificado.
 
Além da suposta violação do Regulamento Intermediário da CBF, o São Paulo, segundo o texto, praticou a infração prevista no artigo 191, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (dificultar ato administrativo), com multa de R$ 100 a 100 mil reais. 
 
O São Paulo poderia sofrer uma "suspensão de registros de novos jogadores por até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros", "dedução de pontos".  
Fonte:UOL

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