Além da prisão do jogador, o
procurador José Perals recomenda uma pena de cinco anos de prisão ao
ex-presidente do Barcelona
09:45 · 23.11.2016 / atualizado às
16:24 por Estadão Conteúdo
Neymar e seus pais
são acusados de crime de corrupção e a pena de prisão seria de cinco anos. (
Foto: AFP )
O Ministério Público da Espanha pediu dois anos de
prisão para Neymar. Segundo o jornal
espanhol El País, os procuradores apresentaram na manhã desta
quarta-feira suas acusações contra o brasileiro e apontaram para a suspeita de
corrupção.
Além da prisão do
jogador, o procurador José Perals recomenda uma pena
de cinco anos de prisão ao ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, considerado como a pessoa
responsável pelo contrato com Neymar. O clube ainda teria de pagar 8,4 milhões
de euros em multa, segundo o jornal espanhol. Já o atual presidente Josep Bartomeu, não teria uma pena
recomendada.
No mês passado, a Justiça da Espanha havia decidido processar Neymar por
corrupção, reabrindo o caso que havia sido arquivado. O juiz José de la Mata também optou por processar o
presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, além do pai do jogador e até
mesmo ex-dirigentes, como Sandro Rosell. O centro da polêmica era ainda o
contrato entre o jogador e o clube.
O caso havia sido
iniciado pela empresa DIS, que detinha parte
dos direitos sobre Neymar quando o brasileiro ainda atuava pelo Santos. O Tribunal na Espanha já havia aceito
o processo, que ainda aponta para a manipulação de contratos. Pela lei, uma
eventual condenação máxima poderia resultar em uma prisão de oito anos pelos
crimes, ou uma multa milionária.
A queixa tem, como
origem, a divisão do pagamento que o Barcelona deveria realizar na compra do
jogador. Para a DIS, ela deveria receber 40% do dinheiro que o clube catalão ou
qualquer outro gastaria no jogador. Mas a empresa insiste que apenas recebeu
17,1 milhões de euros do Barcelona.
As investigações na
Espanha acabaram revelando que o valor real pago por Neymar chegou a 83 milhões
de euros, o que acabou sendo confirmado pelo Barcelona e levado à queda de sua
diretoria. Mas 40 milhões de euros teriam ido para Neymar por meio de
"contratos simulados".
Para a DIS, uma
negociação transparente com outros clubes teria gerado mais dinheiro para a
empresa que, ao não saber de outros contratos de Neymar com o Barcelona,
considera que foi lesada financeiramente.
Ao aceitar o caso,
De La Mata justificou que os contratos de 2011 "alteraram o livre mercado
de transferências de jogadores" e que a "livre concorrência" foi
afetada por um delito. Em sua decisão, o juiz ainda aponta que um contrato
eventual com outra equipe poderia ter sido ainda maior, posição também adotada
pela DIS. Por isso, o processo se refere ao crime de corrupção.
O juiz também opta
por apontar para a responsabilidade da empresa que detinha os direitos de
Neymar, a N&N. Parte dos contratos simulados havia sido justamente fechados
entre o Barcelona e a empresa, usando uma série de argumentos - como direito de
imagem. Mas, para o magistrado, a empresa controlada pelo pai do jogador não
mantinha "mecanismos ou modelo de organização e controle para prevenir
crimes dessa natureza".
Na avaliação do
juiz, os cartolas do Barcelona, inclusive seu ex-presidente Sandro Rosell,
estavam "conscientes" da irregularidade e são responsáveis por eles.
Assim, a compra do jogador teria sido realizada sem informar suas devidas
condições nem ao Santos e nem à DIS. Segundo ele, esses são "os indícios
principais do crime de corrupção entre particulares".
Bartomeu ainda
tomou a iniciativa que "infringia as regras da Fifa e contribuindo para
manter o Santos e o DIS na ignorância absoluta dessas operações".
"É razoável
pensar que os dirigentes intervieram na contratação" estima o magistrado.
Em sua avaliação, eles são "responsáveis pela decisão e conscientes de sua
finalidade ilícita". Os contratos assinados ainda seriam, na avaliação do
juiz, "uma simulação consciente". "Está claro que os dirigentes
que tomaram essas decisões articularam esse pacote de contratos simulados com o
objetivo de ocultar o valor real do contrato", completa o juiz.
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