quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF proíbe cobrança do ICMS no estado de destino de compras on-line


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter proibida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone. O imposto só pode ser cobrado pelo estado de origem da compra. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2011.

Pela Constituição Federal, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto. No entanto, o protocolo autorizava o estado de destino da mercadoria comprada a cobrar o imposto. Ou seja, a cobrança ocorria duas vezes, aumentando o preço final para o consumidor. O protocolo estava em vigor em 17 estados. Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a regra. Agora, o plenário do STF manteve a decisão.

O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição _ disse o ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.

A decisão do STF será repetida em todas as ações sobre o tema que chegaram ao tribunal depois da liminar concedida pelo relator. Processos sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico ajuizados antes da liminar de Fux serão analisados caso a caso pelos ministros do STF.

Fonte: O Globo.com
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