sábado, 14 de dezembro de 2013

Especialista mostra que, pela lei, Lusa não deve ser punida. Tese de defesa pode valer também para Fla

virada de mesa Especialista mostra que, pela lei, Lusa não deve ser punida. Tese de defesa pode valer também para Fla



O advogado Bruno Marins de Araújo, do escritório paulista Arai, Fernandes & Araujo (AFA) Sociedade de Advogados, especialista em Direito Esportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), escreveu um artigo muito convincente mostrando, pela lei, que a Portuguesa não deve ser punida com a perda de quatro pontos por ter escalado Heverton na 38ª a última rodada do Campeonato Brasileiro 2013, contra o Grêmio.


Foi a opinião mais convincente que vi até agora sobre o assunto.


A tese de Araujo se baseia na combinação dos artigos 133 com o segundo parágrafo do 43 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).


O segundo parágrafo do artigo 43 do CBDJ diz claramente, exatamente com as palavras citadas aqui, o seguinte: "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante".



Ou seja: é o caso da Portuguesa e também o do Flamengo. Os dois clubes tiveram seus atletas Heverton e André Santos julgados e condenados na sexta-feira (6), portanto com data de início no dia 7 de dezembro - um sábado.


Nos dois casos houve condenação, e numa sexta-feira.


O início do prazo do cumprimento das penas para Lusa e Fla passaria a ser a segunda-feira (9), um dia depois do domingo (8) em que os dois clubes escalaram os atletas.


O regulamento permitia, portanto, a escalação dos dois atletas, defende Araujo.

Vale a pena ler todo o texto do especialista Araujo.
Fonte:R7

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