O advogado Bruno Marins de Araújo, do escritório paulista Arai, Fernandes & Araujo (AFA) Sociedade de Advogados, especialista em Direito Esportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), escreveu um artigo muito convincente mostrando, pela lei, que a Portuguesa não deve ser punida com a perda de quatro pontos por ter escalado Heverton na 38ª a última rodada do Campeonato Brasileiro 2013, contra o Grêmio.
Foi a opinião mais convincente que vi até agora sobre o assunto.
A tese de Araujo se baseia na combinação dos artigos 133 com o segundo parágrafo do 43 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).
O segundo parágrafo do artigo 43 do CBDJ diz claramente, exatamente com as palavras citadas aqui, o seguinte: "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante".
Ou seja: é o caso da Portuguesa e também o do Flamengo. Os dois clubes tiveram seus atletas Heverton e André Santos julgados e condenados na sexta-feira (6), portanto com data de início no dia 7 de dezembro - um sábado.
Nos dois casos houve condenação, e numa sexta-feira.
O início do prazo do cumprimento das penas para Lusa e Fla passaria a ser a segunda-feira (9), um dia depois do domingo (8) em que os dois clubes escalaram os atletas.
O regulamento permitia, portanto, a escalação dos dois atletas, defende Araujo.
Vale a pena ler todo o texto do especialista Araujo.
Fonte:R7
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