Nesta data, o procurador já tinha três anos de cargo – mas foi eleito em 2010 e reeleito em 2012, somando 9 anos – violando o próprio código que Paulo Schmitt deveria proteger. A Lei Pelé também discorre o tema – e em ambos os casos a presença do procurador no STJD é ilegal.
Para se manter no cargo, Schmitt tenta se eximir da lei, dizendo que a mesma vale somente para auditores, e procurando a brecha pela data da mudança; segundo ele, o tempo anterior a 2009 está fora da conta.
Além do problema com o tempo de mandato, o site também apurou que o cargo não foi criado por uma lei – apenas por uma resolução, o que é falha grave e invalida a existência da posição. E nesse caso, a situação é ainda mais séria – a irregularidade do cargo de um Procurador-Geral do STJD anularia as penas aplicadas pela Justiça desportiva.
Apesar disso, nada é páreo para a cara de pau de Paulo Schmitt que afirma que não há lei que impeça um novo mandato no STJD – nas palavras do próprio, ele pode “ficar mais dois anos, e depois desses dois anos tenho que me submeter à lista tríplice da CBF novamente. Não há problema”.
Fonte: http://www.meutimao.com.br
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