Foto: Divulgação/DN |
É provável que a agência marque uma reunião extraordinária amanhã (26) para aprovar essas metodologias e já aplica-las às tarifas de cada empresa. "Não será uma revisão completa, pois apenas incorporará os efeitos da CDE, do aumento de preço da energia de Itaipu e do leilão de ajuste.
Deve ser um voto que listará os efeitos para cada uma das distribuidoras", disse Rufino.
Conforme já confirmou o relator da proposta de orçamento para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na Aneel, diretor Tiago de Barros Correia, o Tesouro Nacional não irá mesmo aportar nenhum recurso ao fundo. Com o fim da ajuda, estimada em R$ 9 bilhões, a conta de luz dos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deve subir 19,97% devido aos gastos com programas sociais que voltarão a ser cobrados na tarifa de energia. Para os consumidores do Norte e Nordeste, a conta de luz vai subir 3,89%.
Segundo o relator, as despesas com programas setoriais da área elétrica vão atingir R$ 25,961 bilhões, enquanto as receitas próprias da CDE somarão R$ 2,75 bilhões. Restam, portanto, R$ 21,28 bilhões em gastos que terão de ser cobertos nas contas de luz dos consumidores.
Alterações
Enquanto isso, a Aneel autorizou ontem algumas mudanças nas regras para os contratos internacionais de compra e venda de energia elétrica. Até então, os agentes importadores e exportadores tinham direito a fazer apenas um contrato por mês. A partir da publicação dessa decisão, o prazo passará a ser semanal. As novas regras vigoram até junho deste ano.
Nos dois formatos, a validade mínima do contrato é um dia, não podendo se repetir até que o prazo - que era de um mês e agora é semanal - se esgote.
Nesses acordos, o que está previsto são intercâmbios, ou seja envolve a posterior compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como a Argentina e o Uruguai, em fase de conclusão.
Autorização
Conforme explicou o relator da matéria na Aneel, diretor José Jhurosa Júnior, a partir da publicação da nova regra, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá autorização para contratar o uso do sistema de transmissão com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica. Estão incluídos ainda a contratação do uso do sistema de transmissão e o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.
"Isso viabilizará
Apesar de provocada pela Petrobras, que atua tanto na comercialização de gás quanto na geração termelétrica, a decisão da agência vale para todos os agentes do setor elétrico.
Fonte: Diário do Nordeste
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